As pessoas portadoras de TEA (Autismo), deficiência intelectual ou deficiência múltipla podem ter garantido da Previdência Social o pagamento de um salário mínimo mensal. Hoje, os que enfrentam esses problemas não estão necessariamente acobertados pela legislação previdenciária. A ideia seria incluir na Lei n.º 8.742/93 as pessoas portadoras desses problemas como beneficiárias do Amparo Social.
Por enquanto, o que a lei garante é o BPC(Benefício de Prestação Continuada), porém nem todo portador de TEA consegue este benefício. O Serviço Social e a Perícia Médica do INSS avaliam se o paciente está ou não capacitado para a vida independente e para o trabalho.
Para receber o benefício, deve-se provar por meio de laudos e perícias que dita pessoa é incapaz de trabalhar, ou, valer-se por si mesma.
Para receber o benefício, de acordo com a Lei n.º 8.742/93, não basta apenas ser incapaz para as atividades profissionais, devendo o postulante se enquadrar nos requisitos de pobre na forma da lei. A renda familiar não pode passar de 1\4 do salário mínimo nacional por pessoa da família.
De acordo com o LOAS (Lei orgânica de Assistência Social), qualquer doença que gera incapacidade para o trabalho em tese pode ensejar o benefício, desde que atenda também os requisitos de o requerente não pode prover o seu sustento.

Muitos portadores de TEA conseguem ter uma vida autossuficiente, exercendo as mais variadas funções profissionais.
No entanto, há aqueles que não têm a menor condição, seja física, mental ou emocional para socializar-se em um ambiente de trabalho, ou, até mesmo para sair fora do convívio familiar. Essas pessoas são acobertadas pela lei.
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