segunda-feira, 24 de setembro de 2018

AUTISTAS TÊM DIREITO A BENEFÍCIO DO INSS?

     As pessoas portadoras de TEA (Autismo), deficiência intelectual ou deficiência múltipla podem ter garantido da Previdência Social o pagamento de um salário mínimo mensal. Hoje, os que enfrentam esses problemas não estão necessariamente acobertados pela legislação previdenciária. A ideia seria incluir na Lei n.º 8.742/93 as pessoas portadoras desses problemas como beneficiárias do Amparo Social.
     Por enquanto, o que a lei garante é o BPC(Benefício de Prestação Continuada), porém nem todo portador de TEA consegue este benefício.                                                               O Serviço Social e a Perícia Médica do INSS avaliam se o paciente está ou não capacitado    para a vida independente e para o trabalho. 
   Para receber o benefício, deve-se provar por meio de laudos e perícias que dita pessoa é incapaz de trabalhar, ou, valer-se por si mesma.
     Para receber o benefício, de acordo com a Lei n.º 8.742/93, não basta apenas ser incapaz para as atividades profissionais, devendo o postulante se enquadrar nos requisitos de pobre na forma da lei. A renda familiar não pode passar de 1\4 do salário mínimo nacional por pessoa da família.
    De acordo com o LOAS (Lei orgânica de Assistência Social), qualquer doença que gera incapacidade para o trabalho em tese pode ensejar o benefício, desde que atenda também os requisitos de o requerente não pode prover o seu sustento.
     Muitos portadores de TEA conseguem ter uma vida autossuficiente, exercendo as mais variadas funções profissionais.
     No entanto, há aqueles que não têm a menor condição, seja física, mental ou emocional para socializar-se em um ambiente de trabalho, ou, até mesmo para sair fora do convívio familiar. Essas pessoas são acobertadas pela lei.
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14 comentários:

  1. Quais são os documentos necessários para solicitar o benefício de uma criança de 3 anos com autismo

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    1. Olá! Primeiro você tem que estar ciente que a renda familiar não pode passar de 1\4 do salário mínimo nacional, ou seja, multiplique 238,50 pelo número de pessoas da família(que residem em casa). Se o resultado for igual ou menor a 954, então você está dentro. Se passar disso, a solicitação será negada. Estando enquadrada, deve ir até o CRAS de sua região e dizer ao atendente que você quer dar entrada no LOAS_BPC. Leve TODOS os documentos, até carteira de vacinação de TODOS os membros da família, inclusive todos os comprovantes de renda, se tiver. A partir daí, você vai andar daqui para lá e de lá para cá com documentos e solicitações. Qualquer dúvida, pode entrar em contato. Se sentir mais confortável, pode mandar e-mail. Obrigado pelo contato.

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  2. Olá bom dia, tenho um filho com autismo Asperger ele tem 17 anos,a mais ou menos 3 meses que foi diagnosticado com autismo Asperger, sempre questionei os médicos mas me diziam ser só hiperativo,meu filho tem dificuldade em socialização, fica tenso e trava e em casa reclama de dores musculares,ele tem direito a esse benefício?estou sem informação

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    1. Todas as pessoas com problemas físicos ou mentais que as incapacitem de trabalhar têm direito ao Loas-BPC. Desde que se enquadrem nos critérios especificados pelo INSS, como explicado no comentário acima. No entanto, vai depender muito da assistência social do INSS, que pode somente fazer uma entrevista com o responsável, ou, pode ir até tua casa fazer uma visita e ver pessoalmente como é a tua situação. Já ouvi casos de algumas assistentes sociais que até a geladeira abrem e olham dentro das panelas também. Outros casos, uma rápida conversa no próprio INSS e já. Também depende do perito durante a perícia. O que ele vai deduzir pelos laudos e que você vai levar e ainda vai analisar o comportamento do teu filho durante a perícia, que é mais uma entrevista.

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  3. Boa tarde.Meu filho é autista portador de Síndrome de Asperger e tem 27 anos. Sei q não temos direito ao LOAS por conta da renda. Gostaria de sua orientação sobre como conseguir as isenções gerais, como compra de veículo, entradas em cinemas, etc, passagens etc.

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    1. Olá! Como você somos familiares de uma pessoa com TEA. Passamos todas as informações que temos acesso. Na compra de veículo, você deve procurar a concessionária, pois, muitas vezes eles entram em contradição quanto à documentação. Veja com eles quais os documentos e leve tudo e mais um pouco. Quanto à isenção em passagens de ônibus, normalmente faz-se uma carteirinha de isenção para o autista e um acompanhante, diretamente na secretaria de transportes do município(no nosso caso foi assim). Para isenção de passagens dentro do estado, deve procurar o DER, onde é emitido outro documento. Passagens interestaduais, você deve solicitar o Passe Livre no site do Ministério de Transportes. Com todos os documentos de acordo, o Ministério te envia o documento pelos correios. O processo todo demora entre 40 e 60 dias. Em cinemas, shows e teatros, cada cidade tem uma legislação, mas, em geral, com uma carteirinha assinada por um neuro ou psiquiatra(dessas que o pessoal está sempre mostrando nos grupos do Facebook), o autista entra sem problemas.

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    2. Em tempo! Também o acompanhante de um portador de TEA tem direito a 80% de desconto em passagens aéreas. Cada empresa tem seu próprio formulário. O autista paga passagem integral sempre.

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  4. Autista moderado Severo tem os mesmos direitos leve

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    1. A lei não especifica o grau do autismo. Os direitos são iguais para todos. Claro, que durante a perícia no INSS, o perito vai tomar em consideração uma série de coisas, como o comportamento do interessado. Se ele não se convencer que o autista realmente não tem condições de trabalhar, o benefício será negado. Em outas questões, como isenção de impostos na compra de veículo, viagens de ônibus ou avião, isenção na passagem de ônibus municipal e intermunicipal, é igual para todos, leves, moderados ou severos.

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  5. Meu filho tem 6 anos e eu não consegui o benefício pra ele, pesquisei um advogado e ele me disse q somente depois da reforma da previdência pra entra com o processo. Minha renda não chega a um salário mínimo e somos em 3 aqui em casa. Sobrevivo de uma pensão por morte do meu falecido marido. Não posso trabalhar fora por causa do meu filho.Queria saber si posso entra com o processo pra conseguir o benefício pra ele, porq o advogado me disse q si eu entra o juiz pode me bloquear devido eu ter entrado outras vezes e não ter conseguido. Tenho como comprovar minha renda e todos os laudos e remédios q meu filho toma usa fraudas e tudo mais.Si puderem me responder agradeço.

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    1. Elenice, procure a opinião de mais dois advogados. Realmente não estou ciente disso.

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  6. O juiz pode negar o processo depois de algumas tentativas e não ter conseguido?

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  7. O juiz pode negar o processo depois de algumas tentativas e não ter conseguido?

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  8. Já vi casos que o juiz negou 3 vezes e foi aprovado depois. Depende muito do juiz, do perito.

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